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Produtores têm até 10 de fevereiro para renegociar dívidas da safra 24/25 com BNDES


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autorizou, apenas nesta semana, a inclusão das operações de crédito de custeio da safra 2024/25 na renegociação de dívidas rurais por meio da linha de financiamento aberta na instituição, que conta com R$ 12 bilhões em recursos públicos.


A circular com as orientações foi enviada aos bancos e cooperativas de crédito credenciadas quase um mês após a publicação da Medida Provisória nº 1.328/2025, que autorizou a inclusão dessas operações na renegociação de dívidas rurais, e da Resolução nº 5.276/2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentou a proposta. Com isso, os produtores terão menos de um mês para tentar acessar a linha e renegociar os passivos da safra 2024/25, já que a contratação será encerrada em 10 de fevereiro.


O comunicado foi enviado às instituições financeiras credenciadas na terça-feira (13/1). Até o momento, o BNDES desembolsou apenas R$ 5,8 bilhões para a renegociação das dívidas desde outubro de 2025, menos da metade dos R$ 12 bilhões disponibilizados pela União.


Com a autorização, podem ser incluídas na renegociação a liquidação de parcelas ou operações de crédito rural de custeio, bem como Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas por produtores em favor das instituições financeiras. Estão contempladas as operações contratadas no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 que estejam em situação de inadimplência em 15 de dezembro de 2025, além daquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação, desde que estivessem adimplentes na mesma data.


No setor produtivo, há expectativa de acelerar as contratações e esgotar o orçamento de R$ 12 bilhões antes do prazo final, além da possibilidade de solicitar novos aportes do Executivo à linha. Também há esperança de que o Congresso Nacional aprove mudanças nas medidas provisórias que viabilizaram a renegociação, com o objetivo de ampliar o escopo e os prazos.


A principal dificuldade é que a MP nº 1.314/2025, que instituiu a repactuação, perderá validade em 12 de fevereiro, enquanto o Parlamento retoma os trabalhos apenas no dia 2.


Fonte: Mundo Coop

Foto: Divulgação

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