Ramos do Cooperativismo
A Resolução OCB nº 56/2019, que regulamenta os ramos do cooperativismo, os classifica em sete temas.
Fonte: OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras

Agropecuário
Esse ramo reune produtores, agricultores, pecuaristas, pescadores e extrativistas, que se unem para obter mais resultados na compra e venda de seus produtos. Seja no fornecimento de insumos, classificação, armazenagem, processamento - como na comercialização dos produtos -, a formação da cooperativa agrega valor à produção e melhora a concorrência no mercado. Outro ponto positivo é que, como cooperados, eles também podem contar com assistência técnica e fomento à tecnologia.
Como está na Resolução:
Art. 1º, g) Ramo Agropecuário: composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços relacionados às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, cujos cooperados detêm, a qualquer título, o(s) meio(s) de produção.

Consumo
Este é um dos ramos que trouxe novidades a partir da Resolução nº 56/2019. Passou a englobar parte das cooperativas do Ramo Educacional, formadas por pais e alunos, e do Ramo Turismo e Lazer, na modalidade em que os cooperados adquirem, por intermédio da cooperativa, serviços turísticos. A ideia é somar o poder de compra de todos para reduzir custos de bens e serviços e oferecer melhor atendimento e segurança para os cooperados. Existem dois tipos de cooperativas de consumo: a fechada, que admite apenas pessoas ligadas a uma mesma profissão ou organização; e a aberta, que admite qualquer pessoa associada.
Como está na Resolução:
Art. 1º, c) Ramo Consumo: composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, por meio da mutualidade, à compra em comum de produtos e/ou serviços para seus cooperados.​

Crédito
As cooperativas de crédito são autorizadas a oferecer os mesmos serviços de outras instituições financeiras, como cartão de crédito, financiamento, consórcio, plano de previdência privada, e são também reguladas pelo Banco Central do Brasil. A principal diferença é que as cooperativas de crédito conseguem oferecer taxas, tarifas e prazos mais adequados à realidade financeira dos seus cooperados. Inclusive, em diversos municípios brasileiros, elas são a única alternativa de acesso aos serviços financeiros.
Como está na Resolução:
Art. 1º, e) Ramo Crédito: composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus cooperados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.
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Infraestrutura
A partir da Resolução nº 56/2019 passou a englobar as cooperativas do Ramo Habitacional. O ramo ganhou mais amplitude, incorporando as atividades de energia elétrica, irrigação, telefonia, telecomunicação, saneamento básico, infraestrutura rodoviária e ferroviária, construção civil e, como já dito, habitação. O cooperativismo de infraestrutura leva qualidade de vida e desenvolvimento econômico para todos os cantos do país, principalmente para as regiões mais distantes.
Como está na Resolução:
Art. 1º, b) Ramo Infraestrutura: composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços relacionados à infraestrutura a seus cooperados.

Saúde
Criadas com a missão de promover e cuidar da saúde, as cooperativas deste ramo atuam em diversas áreas: médica, odontológica, psicológica e de usuários dos serviços de saúde. Engloba cooperativas de médicos e de todas as profissões classificadas como “atividades de atenção à saúde humana”, além das cooperativas que constituem planos de saúde. Esse ramo também oferece diversas oportunidades no atendimento à sociedade por meio de parcerias com o setor público.
Como está na Resolução:
Art. 1º, f) Ramo Saúde: composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover ou adquirir, por meio da mutualidade, serviços dedicados à preservação, assistência e promoção da saúde humana, constituídas por profissionais da área da saúde ou usuários destes serviços.
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Trabalho, produção de bens e serviços
Anteriormente denominado apenas de "Trabalho", esse ramo engloba as cooperativas que prestam serviços especializados a terceiros ou que produzem bens tais como beneficiamento de material reciclável e artesanatos, por exemplo. Também reúne todas as cooperativas de professores e de produção, mineral, parte do turismo e lazer e, por fim, especial, que se dedica a gerar oportunidades de trabalho, renda e cidadania para pessoas socialmente vulneráveis.
Como está na Resolução:
Art. 1º, a) Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços: composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a organizar, por meio da mutualidade, a prestação de serviços especializados a terceiros ou a produção em comum de bens.
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Transporte
Neste ramo estão reunidas várias modalidades: transporte individual, coletivo e de cargas. Exige expressamente a posse ou propriedade do veículo pelo cooperado. Engloba parte das cooperativas do Ramo Turismo e Lazer. As cooperativas de transporte nasceram como um caminho para a organização, profissionalização e liberdade dos pequenos e médios transportadores. Seja táxi, moto, van, ônibus ou caminhão, o cooperativismo oferece condições para que os transportadores exerçam sua profissão com mais dignidade e oportunidades.
Como está na resolução:
Art. 1º, d) Ramo Transporte: composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a organizar, por meio da mutualidade, a prestação de serviços de transporte de cargas e/ ou passageiros, cujos cooperados detêm, a qualquer título, a posse ou propriedade do(s) veículo(s).