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Sistema OCESC debate impactos da MP nº 1.343/2026

  • 26 de mar.
  • 3 min de leitura

A discussão ocorreu em reunião nacional do Conselho Consultivo do Ramo Transporte


Na última segunda-feira, 23, o Sistema OCESC participou da reunião nacional do Conselho Consultivo do Ramo Transporte, que tratou dos impactos da Medida Provisória nº 1.343/2026 para as cooperativas do setor. O encontro reuniu lideranças e técnicos para avaliar os efeitos imediatos da norma sobre a contratação de fretes, rotinas operacionais e requisitos de conformidade.


“A MP muda o eixo do risco, o frete irregular tende a ser impedido antes de acontecer. Para as cooperativas, isso exige revisão de rotinas, padronização documental e maior rigor na contratação, inclusive na relação com contratantes e intermediadores. Quem estiver organizado ganha previsibilidade; quem não estiver, assume risco de bloqueio operacional e penalidades.”, afirma o coordenador técnico do Sistema OCESC para o Ramo Transporte, Aureo Tedesco.


Segundo a MP, o CIOT passa a ser obrigatório antes da realização do frete e não será emitido quando a contratação estiver abaixo do piso mínimo, o que, na prática, bloqueia operações irregulares já na origem. A medida também estabelece sanções progressivas, com possibilidade de suspensão do RNTRC em casos de reincidência, além de multas elevadas e ampliação da responsabilização ao longo da cadeia de contratação.


Durante a reunião, o grupo discutiu os principais pontos de atenção para cooperativas, com destaque para: adequações nos fluxos de contratação e registro; revisão de cláusulas e procedimentos para garantir aderência ao piso mínimo; organização de documentos e evidências; e alinhamento com cooperados e áreas comerciais para reduzir risco de inconsistências que impeçam a emissão do CIOT.


A MP também reforça a fiscalização eletrônica e a integração de informações para ampliar a capacidade de identificação de irregularidades e a responsabilização de agentes envolvidos, cenário que eleva a necessidade de governança e rastreabilidade nas operações de transporte cooperativo.


Como encaminhamento, as cooperativas devem mapear impactos internos imediatos e consolidar orientações operacionais para adequação às novas regras, enquanto o tema segue em acompanhamento no âmbito do Conselho Consultivo do Ramo Transporte e das instâncias nacionais do cooperativismo.


Veja os principais impactos da MP n°1.343/2026 para as cooperativas de transporte


A norma endurece as regras do transporte rodoviário de cargas, principalmente para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete.Para cooperativas de transporte, a MP nº 1.343/2026 muda bastante a forma operacional e o nível de responsabilidade. O impacto é mais prático do que teórico, principalmente na gestão de fretes, contratos e compliance.


1. CIOT passa a ser crítico (antes de rodar)

A exigência do CIOT prévio (da ANTT) afeta diretamente cooperativas:


A cooperativa não pode mais “ajustar depois”

Toda viagem precisa estar formalizada antes da execução

Se o valor estiver abaixo do piso → o CIOT nem é gerado


Impacto:


Cooperativa precisa ter processo interno estruturado

Integração com sistemas de emissão de CIOT vira essencial


2. Piso mínimo vira obrigação efetiva (não negociável)

Com o bloqueio sistêmico:


A cooperativa não consegue intermediar frete abaixo da tabela da ANTT

Mesmo que o cooperado aceite, não pode operacionalizar


Impacto:


Reduz flexibilidade comercial

Pode gerar perda de contratos com embarcadores que pagavam menos

Aumenta proteção ao cooperado


3. Responsabilidade da cooperativa aumenta MUITO

A MP amplia a responsabilização:


A cooperativa pode ser penalizada como intermediadora da operação

Multas altas, podendo chegar a R$ 10 milhões.

Risco de:

Suspensão do RNTRC

Problemas regulatórios


Ponto crítico:


Mesmo sendo “intermediação”, a cooperativa passa a ter dever de controle ativo, que antes era do embarcador


4. Formalização e governança obrigatórias

Vai exigir:


Contratos claros com embarcadores

Regras internas de precificação alinhadas ao piso

Registro correto de todas as operações


Impacto direto:


Cooperativas mais organizadas ganham vantagem

As informais ficam expostas a penalidades


5. Proteção ao cooperado (lado positivo)

Para os cooperados (transportadores):


Maior garantia de remuneração mínima

Menos pressão para aceitar frete abaixo do custo

Mais previsibilidade de renda


Para a cooperativa:


Fortalece o papel institucional de defesa do cooperado


6. Mudança no modelo de negociação

Antes:


Cooperativa podia negociar valores mais flexíveis


Agora:


Precificação precisa seguir a tabela obrigatoriamente

Negociação passa a ser:

Prazo

Volume

Eficiência logística

(e não mais preço abaixo do piso)


Fonte: Assessoria de Comunicação Interna do Sistema OCESC

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