Rio Grande do Sul regulamenta regularização ambiental rural
- 22 de jun.
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O governo do Rio Grande do Sul implantou o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, o PRA/RS. A medida consta no Decreto número 58.804, de 2026. O texto dispõe sobre a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado e estabelece regras para propriedades e posses rurais com passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
O decreto vincula o PRA/RS à Lei Federal número 12.651, e aos decretos Federais que regulamentos o tema, e ao Decreto estadual número 58.190, de 3 de junho de 2025. A regularização ambiental abrange atividades executadas no imóvel rural com objetivo de adequar propriedades ou posses à legislação ambiental. O foco recai sobre manutenção ou recuperação de Áreas de Preservação Permanente e manutenção, recuperação ou compensação de Reserva Legal. O PRA/RS tem quatro instrumentos principais. O primeiro corresponde ao Cadastro Ambiental Rural. O segundo envolve o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas, chamado PRADA. O terceiro consiste no Termo de Compromisso. O quarto envolve as Cotas de Reserva Ambiental, quando houver cabimento.
A adesão ao programa depende de inscrição prévia do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural. O proprietário ou possuidor terá prazo de um ano para requerer adesão, contado a partir da notificação expedida pelo órgão ambiental competente, após validação do CAR e identificação dos passivos ambientais. O decreto prevê adesão por meio de um único Termo de Compromisso por imóvel rural ou posse rural. As obrigações assumidas deverão constar no Sistema de Cadastro Ambiental Rural.
Poderão aderir ao PRA/RS proprietários ou possuidores de imóveis rurais com passivos ambientais decorrentes da aplicação das disposições transitórias da Lei Federal número 12.651, de 2012. Quando o proprietário ou possuidor não declarar todos os passivos ambientais no CAR, o órgão ambiental poderá notificá-lo para retificação das informações. A adesão poderá ocorrer sem prejuízo de penalidades pela omissão, desde respeitado o prazo previsto na legislação federal.
Fonte: Revista Cultivar
Foto: Divulgação
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