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Resolução do CMN adia exigências do Prodes para a concessão de crédito rural

  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atendeu ao pedido do setor agropecuário e publicou a Resolução CMN nº 5.303, que estende os prazos de exigência do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) para concessão de crédito rural.


Agora, as instituições financeiras passarão a observar novos prazos para checagem de supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019. O adiamento ocorrerá conforme o porte da propriedade:


Janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais;

Julho de 2027 para imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais;

Janeiro de 2028 para imóveis de até 4 módulos fiscais.


Outra mudança é que, além da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa, passaram a ser aceitos novos documentos para comprovação de regularidade ambiental, como termos de compromisso ambiental e atos equivalentes à autorização de supressão vegetal.


As mudanças permitem que produtores que tiveram crédito recusado possam reapresentar suas propostas de financiamento.


Fonte: Canal Rural

Foto: Divulgação/ Gov Sp

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