Regra do CMN pode bloquear crédito rural até de produtor regular
- 15 de abr.
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A entrada em vigor das novas exigências para concessão de crédito rural com base em dados de monitoramento por satélite pode levar ao bloqueio de financiamentos mesmo para produtores em situação regular, segundo avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A regra, prevista na Resolução nº 5.268/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), obriga instituições financeiras a considerar informações do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) na análise de operações em imóveis com área superior a quatro módulos fiscais.
O risco já havia sido mencionado pelo vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Arnaldo Jardim (SP), que afirmou que produtores poderiam ser impedidos de acessar crédito por falhas na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Na ocasião, ele disse que a bancada pediria ao CMN a prorrogação da medida para evitar travamentos no financiamento da safra. Na avaliação da CNA, o problema está na forma como o sistema identifica a supressão de vegetação. “O uso do Prodes como critério para concessão de crédito cria o risco de bloqueio indevido, inclusive para produtores que estão em conformidade com a legislação ambiental”, afirma a entidade em nota técnica divulgada.
Segundo a CNA, o monitoramento por satélite “não diferencia automaticamente situações de desmatamento legal de casos ilegais”, o que pode gerar restrições sem que haja irregularidade efetiva. A partir de agora, os bancos passam a incorporar os dados do Prodes, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), como parte das verificações prévias à liberação de crédito.
Para tentar sustar a norma, a CNA articula duas frentes no Congresso. A primeira é o Projeto de Lei nº 205/2025 do senador Jaime Bagattoli (RO), que busca vincular as exigências socioambientais no crédito rural às disposições já previstas no Código Florestal. A segunda é o Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2026 do deputado Sergio de Souza (PR), que visa sustar diretamente os dispositivos das Resoluções CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025. A extensão da regra a imóveis menores, abaixo de quatro módulos fiscais, está prevista para janeiro de 2027.
Fonte: Estadão
Foto: Divulgação








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