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OCESC firma convênio com a OCB para cobrança da Contribuição Cooperativista 2026


A Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) firmou convênio com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para operacionalizar a cobrança da Contribuição Cooperativista referente ao exercício de 2026, conforme previsto no artigo 108 da Lei nº 5.764/1971.


A contribuição é obrigatória e corresponde a 0,2% sobre o capital social integralizado e os fundos existentes no encerramento do exercício social em 31 de dezembro de 2025, observados os critérios legais, exclusões e reduções previstas na legislação e no convênio firmado.


Prazos e descontos


As cooperativas poderão realizar o pagamento em cota única, com descontos progressivos:


10% de desconto para pagamento até 30 de janeiro de 2026;

8% de desconto até 27 de fevereiro de 2026;

6% de desconto até 31 de março de 2026.


Benefícios para as cooperativas


O recolhimento da Contribuição Cooperativista garante às cooperativas o acesso aos benefícios do Sistema Cooperativista, além de assegurar a regularidade institucional e a dispensa do pagamento da taxa de autogestão da OCESC no exercício de 2026, conforme deliberação assemblear.


A OCESC permanece à disposição das cooperativas para quaisquer esclarecimentos adicionais pelo telefone (48) 99116-1940 ou pelo e-mail contabil@ocesc.org.br, reforçando seu compromisso com a transparência, a orientação técnica e o fortalecimento do cooperativismo catarinense.


Fonte: Coordenação Administrativa e Financeira do Sistema OCESC

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