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Licenciamento ambiental muda as regras do jogo e já nasce judicializado

  • há 1 dia
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Entrou em vigor no último dia 4 de fevereiro a Lei 15.190/2025, novo marco do licenciamento ambiental no Brasil. A promessa é acelerar autorizações e reduzir a burocracia; o efeito colateral imediato, porém, é o aumento da insegurança jurídica no curto prazo.


O texto cria o autolicenciamento, por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), para atividades de baixo e médio impacto; estabelece prazos legais com possibilidade de licença automática por decurso de prazo; e permite, em parte dos empreendimentos, a substituição do EIA/Rima por estudos ambientais simplificados.


O pacote amplia o poder dos municípios para licenciar impactos locais e integrar licenças ambientais e urbanísticas, reduzindo etapas para o produtor. Em contrapartida, restringe a análise a impactos diretos e flexibiliza exigências que, segundo ambientalistas, fragilizam os mecanismos de controle.


A lei já nasceu judicializada no Supremo Tribunal Federal. Três ações diretas de inconstitucionalidade — ADIs 7913, 7916 e 7919 — questionam pontos centrais do texto, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, o STF ainda não se manifestou sobre o mérito.


Para o campo, o recado é pragmático: o balcão andou, mas o risco jurídico continua na mesa.


Fonte: Upiara

Foto: Divulgacao/Canva

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