Entre a Autonomia e a Autogestão: O Desafio que as Cooperativas Ainda Não Compreenderam
- Editora Expressão
- 17 de out.
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de out.

Por: Rosalvi Monteagudo Reflexões a interpretação equivocada da Constituição de 1988 e os rumos do cooperativismo Brasileiro
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Epígrafes
> “A vida é um eterno evoluir — e o cooperativismo, como a própria vida, só floresce quando o ser humano é livre para decidir e cooperar.”
— Rosalvi Maria Teófilo Monteagudo
> “Ninguém liberta ninguém, ninguém se liberta sozinho: os homens se libertam em comunhão.”
— Paulo Freire
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O ano de 1988 foi um marco histórico para o cooperativismo brasileiro. A Constituição Federal reconheceu, pela primeira vez, a autonomia das cooperativas, garantindo-lhes liberdade de organização e independência frente ao Estado. Foi um avanço jurídico e político que prometia inaugurar uma nova era de emancipação econômica e social.
No entanto, o que deveria ter sido uma conquista de autonomia financeira e institucional foi, com o passar dos anos, mal interpretado. Muitas cooperativas passaram a compreender essa autonomia como simples autogestão, confundindo o direito à liberdade econômica com o modelo administrativo de gestão coletiva.
Durante minha especialização em cooperativismo no CEDOP/Unicines, em 1995, sob orientação do professor José Odelso Schneider, decidi investigar essa questão que inquietava o movimento cooperativista. Meu trabalho — “Autonomia e Autogestão: O que as cooperativas deveriam adotar?” — nasceu desse desejo de compreender o verdadeiro alcance do artigo constitucional e suas repercussões práticas.
Realizei uma pesquisa bibliográfica e um levantamento de campo, aplicando questionários a diversas cooperativas. O resultado foi alarmante e revelador:
> 60% das cooperativas não sabiam distinguir claramente entre autonomia e autogestão.
Essa constatação revelou o quanto o cooperativismo brasileiro ainda precisava amadurecer em termos conceituais e estruturais. A autogestão — entendida como o modelo participativo de administração e tomada de decisões — é essencial, mas não substitui a autonomia, que representa a liberdade econômica e institucional.
A autogestão permite a democracia interna; a autonomia, porém, garante a independência financeira e o poder de decidir o próprio destino. Sem autonomia, a autogestão se torna limitada, dependente de recursos públicos e de políticas estatais.
A Constituição de 1988 concedeu às cooperativas essa possibilidade de liberdade plena. Mas, ao longo do tempo, o movimento cooperativista preferiu permanecer sob tutela institucional, confundindo participação com liberdade, e administração coletiva com independência econômica.
O professor Odelso Schneider me orientou com paciência e firmeza. Ele me fez compreender que o verdadeiro desafio não estava apenas na organização das cooperativas, mas na consciência dos cooperadores — na compreensão de que ser dono não é apenas participar, é também sustentar-se e decidir por si mesmo.
Hoje, mais de três décadas depois da Constituição, a reflexão permanece atual. O cooperativismo precisa compreender que autogestão sem autonomia é apenas um modelo de gestão dependente.
É hora de reencontrar o sentido original da liberdade, de unir participação democrática com soberania econômica, de fazer do cooperativismo uma expressão real de emancipação humana.
E como sempre acreditei — e a vida me ensinou — > a vida é um eterno evoluir
e o cooperativismo, quando evolui com consciência, torna-se o caminho mais humano para o desenvolvimento sustentável e solidário.
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Referência Bibliográfica –
MONTEAGUDO, Rosalvi Maria Teófilo. Autonomia e Autogestão: O que as cooperativas deveriam adotar? 1995. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Cooperativismo) — CEDOP/Unicinos, Rio Grande do Sul. Orientador: Prof. José Odelso Schneider











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