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Entidades do setor produtivo alertam para impactos da nova regra do Prodes e trabalham para mudar os efeitos da resolução

  • 7 de abr.
  • 3 min de leitura

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), alinhada com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), manifesta preocupação com o Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) e seus efeitos para os produtores rurais. Desde 1º de abril, instituições financeiras passam a considerar as informaçõesdesse monitoramento como parte das análises para concessão de crédito em propriedades rurais com área superior a quatro módulos fiscais, em todo o território nacional. A mudança decorreda Resolução nº 5.268/2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A nova exigência impõe um critério adicional que pode resultar na negativa automática de crédito caso haja indicaçãode desmatamento na área após julho de 2019. A decisão final cabe à instituição financeira, a partir da consulta realizada pelo gerente responsável pela operação.


O vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, ressalta que medida gera profunda insegurança para os produtores rurais. Segundo ele, a normativa não difere desmatamentolegal de ilegal nem contempla eventuais inconsistências nos dados gerados por sensoriamento remoto. O dirigente alerta que há risco de responsabilização indevida. Em determinadassituações, atividades legítimas, como a limpeza de pastagens, podem ser interpretadas como dano ambiental, o que transfere ao produtor o ônus de comprovar a inexistência de irregularidades.


Diante desse cenário, a CNA, a Faesc e demais federações do país atuam para buscar a suspensão dos efeitos da resolução. A avaliação das entidades é de que o modelo atual compromete a segurança jurídica e pode penalizar produtores que atuam dentro da legalidade.


Embora a norma se aplique apenas às propriedades com área superior a quatro módulos fiscais (limite acima da maioria dos imóveis rurais catarinenses), a medida ainda impacta um númerosignificativo de produtores no Estado, especialmente aqueles que possuem mais de uma área rural. “Por isso, é fundamental ampliar o debate e esclarecer os impactos da normativa. Estamos extremamente preocupados com os efeitos práticos da resolução para os produtores”, conclui Clemerson Pedrozo.


Para auxiliar o produtor, a CNA publicou uma nota técnica com explicações e orientações sobre o Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) e seus efeitos para osproprietários rurais.


A nota diz que, diante desse cenário, torna-se importante que o produtor rural tenha conhecimento prévio sobre a eventual incidência de registros do Prodes em sua propriedade, bem comosobre os procedimentos necessários para verificar essas informações e, se for o caso, apresentar a documentação que comprove a regularidade ambiental da área. Nas seções seguintes, sãoapresentados orientações e um passo a passo para consulta dessas informações e para a adoção de medidas que possam evitar entraves no processo de análise e contratação de operações de crédito rural.


ENTENDA O PRODES


O Prodes monitora, via satélite, o desmatamento por corte raso em todos os biomas brasileiros desde 1988, gerando taxas anuais usadas pelo governo na formulação de políticas públicas, como o crédito agrícola. As taxas anuais são estimadas a partir dos incrementos de desmatamento identificados em cada imagem de satélite que cobrem o Brasil.


Nos últimos meses, aumentaram os casos de produtores prejudicados por apontamentos incorretos de desmatamento. A dificuldade para comprovar a regularidade tem causado perda injustade acesso ao crédito e ao seguro rural, comprometendo o funcionamento de importantes instrumentos da política agrícola.


COMO SABER SE HÁ RESTRIÇÃO PRODES?


Para evitar entraves na contratação de crédito rural, é fundamental que o produtor tenha conhecimento prévio da eventual incidência de polígonos do Prodes sobre sua propriedade. Essa verificação antecipada permite tempo hábil para análise e, se necessário, contestação do polígono identificado.


A regularização ou contestação poderá ser realizada mediante a apresentação de documentação comprobatória, como a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), adesão a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) devidamente firmado, ou laudo técnico que evidencie eventuais inconsistências — tais como erro de sobreposição com outras propriedades, classificação indevidade área consolidada ou em pousio, ou falhas na identificação do uso do solo. Confira Nota Técnica íntegra e entenda como fazer a regulamentação ou contestação: https://www.cnabrasil.org.br/publicacoes/acesso-ao-credito-rural-por-restricao-prodes.


Fonte: MB Comunicacão

Foto: Divulgação

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