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Câmara aprova Medida Provisória do Frete Mínimo

  • 23 de jun.
  • 2 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou, a Medida Provisória 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A proposta, que seguiu para análise do Plenário do Senado Federal, estabelece novas regras para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete e amplia a rastreabilidade das operações de transporte no país. A MP foi editada pelo governo federal em março deste ano com o objetivo de impedir a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela legislação.


Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a concentrar informações sobre contratante, transportador, origem, destino e valor do frete. O sistema impede a emissão do código quando a contratação ocorrer abaixo do piso mínimo estabelecido. Antes da votação em Plenário, o texto foi aprovado pela Comissão Mista responsável por analisar a matéria no Congresso Nacional.


Durante a tramitação, o Sistema OCB, em articulação com parlamentares da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Freencoop), da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e entidades setoriais, atuou em com foco na segurança jurídica, na autonomia das cooperativas e na adequação regulatória para os ramos agropecuário e transporte. Para a presidente executiva do Sistema OCB, Tania Zanella, é preciso continuar acompanhando a tramitação da proposta. 


“A logística é um dos fatores que mais impactam a competitividade do agronegócio e das cooperativas, o que exige que qualquer mudança nas regras do setor seja avaliada com cautela. O texto aprovado traz um novo e mais rigoroso regime de fiscalização do piso mínimo do frete e, por isso, nosso trabalho de acompanhamento e atuação sistêmica continua”, declarou.  Ainda segundo ela, “é fundamental que a tramitação no Senado e a regulamentação pela ANTT corrija lacunas, preserve a eficiência operacional e a competitividade das cadeias produtivas, para que a norma não se traduza em insegurança jurídica ou em entraves operacionais para cooperativas agropecuárias e de transporte que já atuam dentro da lei”.  


Fonte: Sistema OCB

Foto: Canva

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